Com 12,7 milhões de desempregados, conforme IBGE, vagas temporárias servem de
acalanto para famílias desestruturadas pela pandemia de Covid-19
Com a proximidade das eventualidades natalinas, cresce no mercado brasileiro a
expectativa de que mais consumidores vão às lojas para fazer compras. Apesar do impacto
negativo da pandemia de Covid-19, esse comportamento irá motivar as empresas que
realizam contratações temporárias para suprir a demanda.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário
(ASSERTTEM), cerca de 400 mil postos de trabalho temporários serão abertos no Brasil
entre novembro e dezembro de 2020. A mesma pesquisa diagnosticou que 80,6% das
empresas brasileiras devem ofertar ao menos uma vaga. A maior parte vem do setor do
comércio.
“Vagas de trabalho temporário, em especial neste momento de pandemia, são de extrema
importância para o restabelecer da economia. Isso porque essas 400 mil vagas que serão
disponibilizadas servem de acalanto para muitas famílias brasileiras que foram
drasticamente abaladas para o efeito da Covid-19 sobre fatores econômicos”, esclarece o
CEO do Grupo SELPE Hegel Botinha, instituição especializada em recrutamento inteligente
e consultoria de RH.
O ponto de vista de Hegel confere uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a instituição de pesquisa, hoje, no Brasil,
são cerca de 12,7 milhões de desempregados. A inserção destes 400 mil novos postos de
emprego significa, mesmo que temporariamente, uma grande porcentagem de pessoas
inseridas no mercado.
Em vista deste cenário, Hegel conclui que a modalidade de trabalho temporário o papel de
protagonista como uma solução importante para a sobrevivência das empresas e
manutenção dos postos de trabalho. “Na visão de especialista, acredito que a contratação
temporária deve ser vista como uma oportunidade proveitosa para as empresas que
atendem demandas diretas, nas quais o relacionamento com o cliente é de suma
importância para o fomento das vendas”, argumenta.
Porém, o CEO esclarece que uma boa seleção é imprescindível para a ocupação de tais
vagas. “A seleção precisa ser criteriosa. O currículo do candidato precisa ser bem avaliado,
os requisitos precisam ser efetivos e o nível da capacitação precisa ser compatível. Apesar
de temporária, o contratante precisa pensar que esse funcionário atuará no trato direto entre
fornecedor e cliente. Se esse relacionamento não for eficaz, o resultado das vendas será
baixo”, salienta Hegel.
Contudo, o Trabalho Temporário revisto pela Lei 6.019/74, além de ser uma modalidade
flexível, também é uma opção formal de contratação que garante segurança econômica e
jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas contratantes. “Esclarecendo o
ponto jurídico, a contratação está diretamente vinculada à duração da necessidade da
empresa e não precisa manter despesas fixas, enquanto ainda possui receitas flutuantes.
Além disso despesas como coberturas de férias, afastamentos ou licenças do pessoal
efetivo não cabem neste tipo de contratação. O que a torna ainda mais lucrativa para o
contratante”, finaliza.