Apesar da pandemia, mercado prepara para abrir 400 mil vagas temporárias em 2020

Com 12,7 milhões de desempregados, conforme IBGE, vagas temporárias servem de
acalanto para famílias desestruturadas pela pandemia de Covid-19

Com a proximidade das eventualidades natalinas, cresce no mercado brasileiro a
expectativa de que mais consumidores vão às lojas para fazer compras. Apesar do impacto
negativo da pandemia de Covid-19, esse comportamento irá motivar as empresas que
realizam contratações temporárias para suprir a demanda.
De acordo com uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário
(ASSERTTEM), cerca de 400 mil postos de trabalho temporários serão abertos no Brasil
entre novembro e dezembro de 2020. A mesma pesquisa diagnosticou que 80,6% das
empresas brasileiras devem ofertar ao menos uma vaga. A maior parte vem do setor do
comércio.
“Vagas de trabalho temporário, em especial neste momento de pandemia, são de extrema
importância para o restabelecer da economia. Isso porque essas 400 mil vagas que serão
disponibilizadas servem de acalanto para muitas famílias brasileiras que foram
drasticamente abaladas para o efeito da Covid-19 sobre fatores econômicos”, esclarece o
CEO do Grupo SELPE Hegel Botinha, instituição especializada em recrutamento inteligente
e consultoria de RH.

O ponto de vista de Hegel confere uma pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE). De acordo com a instituição de pesquisa, hoje, no Brasil,
são cerca de 12,7 milhões de desempregados. A inserção destes 400 mil novos postos de
emprego significa, mesmo que temporariamente, uma grande porcentagem de pessoas
inseridas no mercado.

Em vista deste cenário, Hegel conclui que a modalidade de trabalho temporário o papel de
protagonista como uma solução importante para a sobrevivência das empresas e
manutenção dos postos de trabalho. “Na visão de especialista, acredito que a contratação
temporária deve ser vista como uma oportunidade proveitosa para as empresas que
atendem demandas diretas, nas quais o relacionamento com o cliente é de suma
importância para o fomento das vendas”, argumenta.
Porém, o CEO esclarece que uma boa seleção é imprescindível para a ocupação de tais
vagas. “A seleção precisa ser criteriosa. O currículo do candidato precisa ser bem avaliado,
os requisitos precisam ser efetivos e o nível da capacitação precisa ser compatível. Apesar
de temporária, o contratante precisa pensar que esse funcionário atuará no trato direto entre
fornecedor e cliente. Se esse relacionamento não for eficaz, o resultado das vendas será
baixo”, salienta Hegel.

Contudo, o Trabalho Temporário revisto pela Lei 6.019/74, além de ser uma modalidade
flexível, também é uma opção formal de contratação que garante segurança econômica e
jurídica tanto para os trabalhadores quanto para as empresas contratantes. “Esclarecendo o
ponto jurídico, a contratação está diretamente vinculada à duração da necessidade da
empresa e não precisa manter despesas fixas, enquanto ainda possui receitas flutuantes.

Além disso despesas como coberturas de férias, afastamentos ou licenças do pessoal
efetivo não cabem neste tipo de contratação. O que a torna ainda mais lucrativa para o
contratante”, finaliza.

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