O Departamento de Obras do Estado (Deop-MG) revogou a licitação para reforma do ginásio Felipe Drumond, o Mineirinho. Segundo a publicação, divulgada no “Diário Oficial de Minas Gerais” do dia 25, o motivo teria sido a “perda de interesse na execução do objeto”.
O Mineirinho deve servir como Centro de Imprensa para a Copa das Confederações de 2013 e para a Copa do Mundo, em 2014. Orçadas em R$5,6 milhões, as obras consistem na correção de “anomalias e proteção da estrutura do ginásio”.
Uma passarela que interliga o ginásio ao Mineirão já foi concluída pelo consórcio Minas Arena. O cancelamento do trâmite foi oficializado pelo Deop no mesmo dia em que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) enviou relatório ao órgão. Nele, o relator do processo que analisa o contrato da obra, conselheiro Cláudio Terrão, determina que o departamento tem até 15 dias para excluir os “itens irregulares” na cláusula dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) ou “anular o edital”, sob pena de multa de R$10 mil.
Os técnicos do tribunal encontraram sobrepreço no valor da BDI da proposta vencedora, além de itens inadequados.
“A Concorrência Pública 003/2012 foi realizada com base em parâmetros excessivos de qualificação técnica e econômica e em critérios de composição de custo fora dos padrões da razoabilidade”, registrou o relatório.
A empresa vencedora do processo anulado deveria entregar as obras da primeira etapa 270 dias depois do pagamento da primeira parcela. Com o cancelamento, o cronograma volta à estaca zero. A vigência do contrato é de 290 dias.
Superfaturamento
O governo de Minas já havia suspendido, em maio do ano passado, a concorrência pública 003/2012 devido a outras irregularidades detectadas pelos técnicos do TCE.
Logo depois da abertura do edital de concorrência por menor preço, os técnicos do TCE constataram irregularidades nas cláusulas. Foi feito um estudo técnico e, em seguida, instaurou-se um processo dentro da Corte.
O grupo técnico verificou um superfaturamento de R$1,9 milhão no total da obra. O valor corresponde a um sobrepreço de 33%.
Também foram constatadas cláusulas que restringiam a participação de empresas concorrentes, principalmente quanto às qualificações econômicas e técnicas exigidas.
Na época, o conselheiro Terrão apontou que o documento acumula exigências de capital social mínimo com garantia de proposta, além de exigir a comprovação de boa situação financeira e de exigências de que o responsável técnico pertença ao quadro permanente da empresa e, não, contratado.
Em seu voto, o conselheiro considerou que a condição era restritiva à competitividade e ofensiva ao princípio da isonomia.