Advogado especialista explica o conceito
O Direito Eleitoral é a área do Direito Público intimamente ligado com os princípios de democracia e soberania popular. E é por causa dele que a realização plena dos direitos políticos de participação no Estado e o exercício dos cargos públicos derivados de vontade popular por meio do sufrágio, ou seja, do voto está garantida.
Em suma, é a reunião de normas jurídicas responsáveis por determinar as formas de acesso aos mandatos eletivos. “O direito eleitoral também regula o registro de candidaturas, votação, apuração, alistamento, convenções partidárias, filiação, propaganda política, determinação de eleitos”, destaca Gustavo Bueno, advogado, pós graduado em Direito Eleitoral, presidente da OAB, subseção Riacho Fundo / Recanto das Emas.
Sabendo que um dos fundamentos do direito eleitoral é a eleição propriamente dita, é importante definir o seu conceito. “A eleição é um processo efetivo em que o detentor dos direitos políticos, devidamente alistado, manifesta sua vontade por meio do voto eletrônico. Essa vontade é manifestada para que ele escolha um representante político, que pode ser para a Presidência da República, para Governador de Estado, Prefeito, Senador, Deputado e Vereador”, ressalta o advogado.
Os principais princípios do Direito Eleitoral
Princípio da Anterioridade Eleitoral: É o responsável por cuidar do prazo para a criação de leis que podem ser aplicadas nas eleições e, consequentemente, acaba por regular o processo eleitoral;
Princípio da Lisura: Garante que processo eleitoral deve ocorrer dentro de regras rígidas que permitam a transparência e igualdade de oportunidade;
Princípio da Autenticidade Eleitoral: Visa que o eleitor tenha um ambiente de debate e possa construir sua vontade por meio da liberdade de escolha, livre de notícias falsas e informações errôneas, para construir a vontade do eleitor de forma livre;
Princípio da Celeridade: Tem aplicação relevante dentro do processo eleitoral, em razão da temporariedade dos mandatos eletivos e dos curtos períodos de campanha.
Apesar de dois em dois anos o trabalho do advogado eleitoral se intensificar, entre as eleições há muita coisa a ser feita, muito estudo e acompanhamento das votações no Congresso Nacional que modifica a legislação com muita frequência. “O profissional que atua nessa área se dá, principalmente, com a intenção de tornar possível o processo eleitoral, pois é ele que faz e responde todas as ações que busca o judiciário em caso de controvérsias e irregularidades no processo eleitoral”, diz Gustavo.
Fonte: Gustavo Bueno, advogado, pós graduado em Direito Eleitoral, presidente da OAB, subseção Riacho Fundo / Recanto das Emas. – @gustavobueno.adv –
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