O consumidor brasileiro que precisa cancelar e remarcar uma passagem aérea comprada em tarifas promocionais paga, atualmente, uma taxa de aproximadamente R$ 100. Na hipótese de pedir reembolso, o passageiro paga ainda de 40% a 50% do valor que sobrou após pagar a taxa de cancelamento. Mas esta situação pode mudar, caso um projeto de lei seja aprovado em Brasília.
A medida impede a cobrança de taxas abusivas pelo cancelamento com reembolso ou remarcação da passagens tramita na Câmara dos Deputados. A proposta, da senadora Ana Amélia (PP-RS), foi aprovada terminativamente em novembro pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Na Câmara, a matéria aguarda votação em Plenário, apensada a projeto semelhante do ex-senador Paulo Octávio.
Segundo o projeto de Ana Amélia, a taxa de serviço a ser descontada em cancelamento da passagem com pedido de reembolso, dentro da validade do bilhete, será de até 10% do valor pago, independentemente do tipo de passagem adquirida. A autora explica que uma portaria do Comando da Aeronáutica já limita a 10% o desconto em caso de reembolso, mas exclui os bilhetes adquiridos em tarifa promocional, que constituem a maioria das passagens vendidas.
*Com Agência Senado