Dirigir veículo com qualquer concentração de álcool ou droga voltar a ser considerado crime e dar cadeia. A proposta volta a Lei Seca (11.705/2008) ao seu texto original, que não estabelecia tolerância ao álcool.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de ir a plenário o Projeto de Lei do Senado (PLS) 48/2011, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que altera a Lei Seca, para criar outras maneiras de incriminar o infrator, além do bafômetro. Não havendo recursos o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
A proposta prevê tolerância zero para a presença de álcool no organismo do motorista e aumenta para até 16 anos de detenção a penalidade para quem estiver alcoolizado ao volante e provocar acidente com morto. Como foi aprovado em caráter terminativo,
O relator do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), acatou duas emendas. A primeira exclui do texto do artigo primeiro a palavra “qualquer”, sob o argumento de que ela não interfere no teor da proposta. A outra emenda, do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), tipifica as penalidades previstas na proposta original, para elevar para até doze anos de detenção os motoristas que dirigirem embriagados e provocarem lesões gravíssimas e até 16 anos de cadeia para quem provocar morte dirigindo nas mesmas circunstâncias.
O senador Ricardo Ferraço comemorou a decisão do Senado. Segundo disse, a aprovação do seu projeto é uma vitória da sociedade e uma maneira de acabar com o sentimento de impunidade que passou a vigorar depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que ninguém é obrigado a fornecer prova contra si, numa referência ao bafômetro.
“A Lei Seca reduziu a quantidade de acidentes no Brasil, mas o entendimento do STJ trouxe de volta o sentimento de impunidade, uma vez que desobrigou os motoristas de soprarem o bafômetro. Com o novo texto da Lei, ficam criadas outras formas de incriminar os motoristas que dirigirem embriagados, assim como aumenta as penalidades da lei. As pessoas terão de pensar duas vezes antes de dirigir ambriagados” disse.
O projeto
Dirigir veículo com qualquer concentração de álcool ou droga voltar a ser considerado crime e dar cadeia. A proposta volta a Lei Seca (11.705/2008) ao seu texto original, que não estabelecia tolerância ao álcool. Atualmente, são aceitos até seis decigramas por litro de sangue, de acordo com o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Bombom
Como a proposta passa a considerar crime qualquer nível de concentração de álcool no sangue, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) mostrou preocupação de que um condutor retido em uma blitz pudesse ser alvo de inquérito policial simplesmente por ter comido um bombom recheado com licor antes de dirigir. Pedro Taques tranquilizou a senadora afirmando que uma pessoa nessa situação não teria embriaguez comprovada nem em teste de bafômetro nem em exames físicos ou visuais.
Os senadores Sérgio Petecão (PSD-AC) e Marcelo Crivella (PRB-RJ) também se manifestaram a favor da matéria.
Com informações da Agência Senado