Uma lei de 2003 garante ao proprietário do veículo furtado ou roubado em Minas Gerais a restituição parcial ou integral do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Mas apenas 10% das pessoas que sofreram com esse tipo de crime requereram a devolução.
Dos 5.508 veículos levados pelos bandidos em Belo Horizonte de janeiro a outubro de 2012, apenas 548 donos pediram a devolução do dinheiro do imposto. Para ter o direito, o proprietário precisa registrar boletim de ocorrência na polícia e comunicar o fato ao Detran e à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
A devolução é calculada de acordo com o tempo em que o veículo ficou desaparecido. Se uma pessoa paga R$ 300 de IPVA, por exemplo, e o carro é recuperado seis meses depois do furto, ela teria uma restituição de R$ 150.
Dos veículos roubados até outubro de 2012 na capital, 2.284 não foram encontrados pela polícia. Nesses casos, as vítimas podem reaver o imposto integralmente.
A restituição do IPVA também vale para os carros que tiveram perda total em inundações ou em acidentes. A pessoa recebe o dinheiro proporcionalmente ao restante do ano de vigência do IPVA – a partir da data do sinistro.
Há dois anos, o advogado Marcos Mello Brandão, de 42 anos, teve o carro roubado em Belo Horizonte, e o recuperou meses depois. Ele não sabia que poderia receber parte do valor pago do imposto. “Somente em janeiro de 2012, tomei conhecimento da lei através de um amigo”, disse.
Brandão não pôde ser beneficiado, pois, segundo o Detran, a restituição só vale no ano da ocorrência do crime. Nos casos de perda total, o proprietário precisa de um laudo de um perito e de uma ocorrência da polícia confirmando o fato.
Em Minas, foram roubados e furtados, de janeiro a novembro do ano passado, 16.970 veículos. Desse total, 9.084 foram recuperados. A Secretaria da Fazenda não divulgou quantos, no Estado, pediram a restituição do IPVA.