Especialista explica a distinção entre eles
Em uma sociedade limitada existe o sócio que pode ser apenas um sócio quotista ou um sócio que também exerça a função de administrador. O quadro de associados da empresa é o que vai determinar o tipo e a intensidade da participação de cada um deles perante a sociedade firmada. Para quem deseja empreender é importante conhecer as diferenças básicas entre dois tipos de participação societária para que tomem decisões mais informadas ao definir como será a participação de cada sócio.
O sócio que também exerce a função de administrador, popularmente conhecido como sócio administrador, é o responsável por todas as atividades administrativas da organização. Já o sócio quotista, não tem qualquer envolvimento nas atividades administrativas da sociedade. “Apesar de não ter essa participação efetiva, ele tem direito à divisão dos lucros, porque também integrou uma parte do capital social para montar a empresa”, explica o advogado Rander Madeira.
Embora grande parte da população faça a divisão entre sócio e sócio administrador, não há um tipo denominado sócio administrador. Existe o sócio e também o administrador que são coisas distintas, entretanto o sócio pode cumular a função, tornando-se um sócio que exerce funções de administrador.
O advogado completa que o sócio administrador é quem guia o cotidiano do negócio. “Assina documentos, responde legalmente pela sociedade, realiza empréstimos e outras ações gerenciais. Embora ele esteja na linha de frente da empresa, ele é denominado sócio por também possuir sua parcela de participação no capital social”, diz.
Também existe a possibilidade de não ter um sócio que exerça a função de administrador no quadro de sócios e, neste caso, é necessário que seja feita uma indicação de outra pessoa que possa exercer a função administrativa. Acontece que por não constar no capital social da empresa, a pessoa indicada ao cargo não terá participação nos lucros e prejuízos, mesmo que não seja identificado como funcionário.
Remuneração dos sócios
O sócio quotista recebe quando a empresa possui resultado positivo pelos lucros a serem distribuídos entre os sócios. Esse tipo de sócio mesmo não trabalhando no dia a dia da sociedade faz jus a retirada de lucros. “Por outro lado, o sócio que exerce a função de administrador recebe o Pró-Labore pelo pagamento do trabalho que desenvolve na empresa na administração do dia a dia, além da distribuição dos lucros quando a empresa possui resultado positivo”, reitera Rander.
Além disso, a divisão dos lucros é proporcional as quotas pertencentes a cada sócio. Lembrando, porém, que existe a possibilidade de distribuição desproporcional dos lucros se assim estiver previsto em contrato social.
Fonte: Rander Madeira, advogado (@randermadeira).
Fonte: Leandro Pereira, CEO e fundador da FairGame. @fairgamebr
Foto: Fonte – Internet